No dia 15 de outubro, a Diretoria da Aneel deliberou sobre o resultado da Tomada de Subsídios 12/2024, que trata da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. Aberta com dez propostas de temas estratégicos, a TS recebeu 673 contribuições de 65 agentes.
O novo formato da agenda agora divide as atividades em:
- Agenda regulatória: atividades que possuem previsão de normatização.
- Demais atividades regulatórias: atividades exploratórias (estudos preliminares para regulamentação) ou regulamentações não vinculadas aos temas prioritários.
- Avaliação de resultado regulatório.
A diretoria da Aneel realizou audiência pública virtual sobre a proposta da agenda regulatória no dia 23 de outubro. Após avaliar as contribuições recebidas na audiência pública, a Aneel irá elaborar o cronograma previsto para as etapas regulatórias, com análises de casos de dispensa de AIR. A perspectiva é aprovar a agenda em reunião no dia 26 de novembro.
Destaques da Agenda Regulatória 2025-2026
Total de 14 atividades a serem normatizadas em 2025, destacando:
- Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do PLD
- Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva após o término do “período sombra”)
- Impactos da abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição
- Aprimoramento das Regras de Comercialização 2026
Total de dez atividades a serem normatizadas em 2026, destacando:
- Aprimorar as garantias financeiras do mercado de curto prazo
- Estabelecimento da regulação do monitoramento do mercado
Demais atividades regulatórias – Total de 24 atividades, destaque para:
- Avaliação das metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da TEO
- Aprimoramento das Regras e Procedimentos de Prestação do Serviço Público de Distribuição em função do Decreto 12.068/2024 (renovação das concessões de distribuição)
- Estabelecer metodologia da valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída
- Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição
- Aprimoramento das Regras de Comercialização 2027
- Avaliar a necessidade de aprimoramentos regulatórios para promover a aplicação do disposto no caput do art. 28 da Lei 14.300/2022 (Micro e minigeração distribuída caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio)
- Aporte de recursos do Programa de PDI Aneel para suporte e desenvolvimento de instituições de pesquisas e tecnologia vinculadas ao setor elétrico
Avaliações de Resultado Regulatório Total de 7 avaliações, com destaque para:
- ARR da REN 1.014/2022, sobre os critérios para obtenção e manutenção de autorização para comercializar energia elétrica
- ARR da REN 1.030/2022, sobre o Programa de Resposta da Demanda
- ARR da REN 846/2019, sobre os procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes e dispõe sobre diretrizes gerais da fiscalização da agência.
A agenda regulatória da Aneel está disponível aqui. https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/governanca-regulatoria/agenda-regulatoria
Fonte: Abraceel