Aprovados novos aprimoramentos para metodologias e programas computacionais do setor elétrico

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A Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) aprovou, nesta quinta-feira (25/07), aprimoramentos nas metodologias e programas computacionais utilizados pelo setor elétrico brasileiro. O destaque foi para o uso do modelo NEWAVE Híbrido na operação do sistema e formação do preço de curto prazo.

Considerando as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 22/2023, a decisão terá efeitos a partir de janeiro de 2025 e contribuirá para a maior aderência dos resultados das otimizações computacionais à realidade operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A decisão reflete os resultados da Consulta Pública MME nº 162/2024, bem como as avaliações do Grupo Técnico da CPAMP ao longo do ciclo de trabalho 2023/2024. Neste período, evidenciando o compromisso com a transparência e comunicação nos trabalhos da CPAMP, foram também realizados oito workshops, sendo dois no formato híbrido. Esses eventos contaram com a participação de cerca de 200 representantes em cada ocasião. Além disso, destaca-se a realização de evento de capacitação sobre o NEWAVE Híbrido em outubro de 2023, cujo material está disponível na plataforma “Portal de Aprendizado” da CCEE.

A reunião desta quinta-feira marcou também o fim dos trabalhos da CPAMP, que será substituída, a partir de 1º de agosto de 2024, por nova governança específica em atendimento à decisão recente do CNPE (Resolução nº 1/2024). A nova governança será instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a formalização observará os ritos próprios da Agência. Em breve, o MME divulgará o relatório consolidado com as avaliações da Consulta Pública MME nº 162/2024.

Aprimoramentos aprovados:

  • Atualização dos valores de VMinOp de 22,5% para 19,1% no susbsistema Norte;
  • Aprovação da representação individualizada de usinas hidrelétricas no NEWAVE nos 12 primeiros meses (NEWAVE Híbrido) para os processos de planejamento da operação e cálculo do PLD; o Emprego do CVaR (α = 15% e λ = 40%), para fins de planejamento da operação e formação de preço. Manutenção do CVaR (α = 25% e λ = 35%) para os processos da EPE; o Execução completa do modelo NEWAVE Híbrido, sem emprego da FCF externa; o Consideração dos valores de penalidades e micropenalidades aprovadas na reunião Plenária da CPAMP de 18 de janeiro de 2024, e utilizadas nos estudos do ciclo 2023/2024

Fonte: gov.br

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