Relator adia regulamentação da MMGD para aprofundar discussão

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O diretor da Aneel Hélvio Guerra prometeu aprofundar a avaliação da proposta que regulamenta dispositivos do novo marco legal da micro e minigeração distribuída, antes de submeter o processo à votação pelo colegiado da autarquia. Guerra adiou para a semana que vem a aprovação da norma de trata de temas relacionados a regras de conexão e faturamento associado ao sistema de compensação de energia elétrica. Com a decisão, também saiu de pauta o item que regula os aspectos econômicos da lei da GD.

O processo seria votado nesta terça-feira, 31 de janeiro, mas em razão de questionamentos apresentados por agentes do setor em 20 sustentações orais, o relator decidiu reavaliar o texto, e sinalizou que pode aperfeiçoar a proposta, se considerar necessário. Para isso, deve voltar a se reunir com os representantes do segmento de GD.

O regulamento trata de aspectos da Lei 14.300 (marco legal da GD) e  da Lei nº 14.120 que estabelece a aplicação de recursos de eficiência energética na instalação de sistemas de geração distribuída em prédios públicos.  Estão previstas adequações nas Resoluções Normativas n° 920 (procedimentos de distribuição) e 1.000 (fornecimento de energia elétrica).

Os principais pontos incluídos na regulamentação são:  formas de associação para a geração compartilhada, prazos para atendimento às solicitações de conexão,  modalidades de garantias a serem aportadas na conexão de centrais de minigeração a partir de 500kW de potência instalada, possibilidade de troca de titularidade em centrais de geração remota compartilhada, vedação à comercialização de pareceres de acesso, medição e sistema de compensação e regras de faturamento.

Representantes do segmento de energia solar  fotovoltaica criticam o que eles acreditam ser um tripla cobrança de encargos dos consumidores, fato que é negado pela Aneel. O texto que seria apresentado pelo relator apresenta alterações em relação à proposta que passou por consulta pública.

O tempo para conexão dos empreendedores, que envolve prazos das distribuidoras, por exemplo, foi ajustado no voto que seria lido hoje. Outra questão que Guerra já tinha alterado é a troca de titularidade de unidades remotas, para a qual não há prazo previsto na lei da GD.

O diretor explicou que em algumas vezes cabe interpretação da lei, mas em determinados pontos ela é mais clara em relação ao que está determinado no texto. “Essa é a base da discussão. Os consumidores têm interesse para que essa regulamentação seja a mais clara possível.”

Questionamentos

Dois artigos da Lei 14.300 foram bastante mencionados por representantes do segmento. Um deles é o 655-K, que estabelece prazos diferentes para conexão de diferentes tipos de consumidor-gerador. Para os sistemas de microgeração, o prazo é de 120 dias. Já para o minigerador, de 12 meses e para os geradores remotos, que são de maior porte, o prazo vem definido no parecer de acesso que a distribuidora emite.

A discussão que tinha sido colocada era se esses consumidores perderiam o direito ao beneficio, porque não se conectaram dentro do prazo. A interpretação da área técnica era de que sim, mas foi feita uma reavaliação e ficou decidido que o prazos ficam suspensos até a distribuidora concluir a obra que vai permitir a conexão.

O segundo artigo é o 655-G, que trata da conexão de vários consumidores em sistemas remotos. A proposta inicial estabelecia prazo de 180 dias para que se permitisse a troca de consumidores participantes dessa geração compartilhada, para evitar uma eventual comercialização que é vedada pela lei. Esse prazo, no entanto, retirado na versão final da norma, já que a lei não faz nenhuma restrição a isso. “Nós resolvemos tirar, e aí, se for identificado que há claramente uma comercialização, ele vai receber as orientações necessárias para que não comercialize”, disse Helvio Guerra.

“O ideal é que a gente construa o entendimento de forma clara o suficiente para impedir ou inibir, deixar claro, para que o próprio consumidor perceba que a Aneel está fazendo aquilo que a lei permite”, afirmou Guerra, ao comentar um eventual risco de judicialização da norma.

O adiamento foi bem recebido por lideranças de associações que representam a MMGD. Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Geração Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia, a decisão foi acertada e positiva. “A sensação é, de fato, de que a decisão trouxe mais espaço para que haja diálogo construtivo e para que a gente possa, de forma transparente, construir melhores entendimentos em relação aos pontos ainda críticos do texto”, comentou Sauaia, ressaltando, que são poucas as questões ainda não resolvidas, embora importantes.

O executivo da Absolar acredita que essa questões podem ser bem trabalhadas durante a semana para se chegar a um texto final que seja mais positivo para a sociedade em geral e para o avanço da geração própria de energia renovável.

O presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída, Guilherme Chrispim, afirmou em nota que a prorrogação do prazo era uma necessidade e tinha sido solicitada pela ABGD no ultimo dia 27 de janeiro. “Agora, com mais tempo hábil, teremos condições de contribuir para a discussão desse tema na próxima reunião”, reforçou.

Fonte: Canal Energia

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