Revisão extraordinária promove redução nas tarifas de 10 distribuidoras

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ANEEL aprovou, nesta terça-feira (12/7), as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, promovendo a atenuação dos índices anteriormente homologados. A Agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.

Confira, na tabela, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins considerando a decisão de hoje e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022:

EmpresaEfeito – Sobre tarifas vigentesEfeito sobre tarifas vigentes – Consumidor residencial (B1)Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas
Ebo-5,26%-5,34%-7,81%
Enel RJ-4,22%-4,34%-7,42%
CPFL Santa Cruz-2,32%-2,45%-8,86%
CPFL Paulista-2,44%-2,47%-4,87%
esse-4,47%-4,75%-7,88%
ENEL CE-3,01%-3,02%-5,27%
Coelba-0,50%-0,50%-6,41%
Cosern-1,54%-1,54%-6,22%
Celpe-4,07%-4,10%-5,96%
Sulgipe-4,88%-4,75%-4,88%

As novas tarifas entram em vigor a partir de quarta-feira (13/7). Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.

Foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, em razão de liminares judiciais. No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da ANEEL informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão de cada empresa.

A ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021 Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS.

Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.

Fonte: gov.br

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