A modernização do setor elétrico e a regulamentação do mercado de crédito de carbono são temas que fazem parte das pautas prioritárias apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Poder Legislativo nesta terça (28/3).
O destaque, contudo, ficou por conta da reforma tributária (PECs 110/2019 e 45/2019), vista como “a reforma estrutural mais importante para a retomada dos investimentos produtivos e a superação da queda da atividade econômica”.
A Agenda da Indústria foi apresentada pelo presidente da CNI, Robson de Andrade, que defendeu que a reforma tributária precisa ser aprovada ainda em 2023.
“Essa é a grande prioridade. Simplificar e modernizar o sistema tributário é imprescindível no estímulo de novos investimentos e para o aumento da produção. Como o tema é complexo e amplo, concordamos com a estratégia de fatiar a reforma em duas partes, começando pela restruturação dos impostos que incidem sobre o consumo. Prosseguindo depois com a tributação sobre a renda’, afirmou.
Andrade defendeu ainda a aprovação do PL 414/2021, que, segundo o presidente da CNI, é instrumento para ampliar a disponibilidade e reduzir o custo da energia, dando mais competitividade para as indústrias.
Defendeu ainda que o projeto, que está na Comissão de Infraestrutura do Senado, expande o mercado livre de energia “de forma equilibrada e reestrutura a concessão de subsídios, que hoje promovem profundas distorções”.
Marco Legal do Reempreendedorismo – Recuperação Judicial de MPEs (PLP 33/2020) — Para a entidade, a proposta de um novo regime especial para a recuperação judicial e falência de micro e pequenas empresas será “decisivo para a manutenção da atividade econômica em patamares que viabilizem a retomada do crescimento”. A CNI entende que o PLP resolve problemas burocráticos e reduz a complexidade e custos acessórios do atual sistema.
Regulamentação do Mercado de Crédito de Carbono (PLs 528/2021 e 3.100/2022) — Regula o mercado de emissões e incentiva o mercado voluntário de créditos de carbono, permitindo uma integração econômica internacional e investimentos em tecnologia e conservação necessários para o Brasil cumprir os compromissos internacionais, com vista a uma economia de baixo carbono.
Modernização da Lei do Bem (PL 4.944/2020) — Adequa a legislação para inovação tecnológica aos novos modelos de negócios e instrumentos de financiamento e permite o aproveitamento do prejuízo fiscal em anos posteriores.
Marco Legal das Garantias (PL 4.188/2021) — Para a CNI, esse novo marco legal pode potencializar o uso de garantias no processo de concessão de crédito, com expectativas de melhora nas condições financeiras e a redução do spread bancário.
Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019) — A CNI entende que o Estatuto do Aprendiz consolida a interação entre o sistema educacional e o mundo do trabalho, preparando o jovem para lidar com novas dinâmicas.
Permissão para o Trabalho Multifunção (PL 5.670/2019) — Para a CNI, este projeto moderniza as relações de trabalho ao atender à necessidade de normatização do contrato por multifuncionalidade, decorrente do avanço de novas formas de produção, que exigem de empregadores e empregados adaptação às novas exigências de mercado. Esse modelo “reduz custos e otimiza as atividades empresariais, beneficiando especialmente as micro e pequenas empresas”.
Regulamentação do “limbo previdenciário” (PL 3.236/2020) — Permite ao empregador recorrer de decisão do INSS que negar a concessão ou prorrogação do auxílio-doença do empregado incapacitado, sem que o empregado fique sem remuneração nem benefício do INSS. “E que tampouco o empregador seja onerado pelo pagamento de salários durante o afastamento”, destaca a CNI.
Incentivos de IRPJ e Reinvestimento dentro da Sudene e da Sudam (PL 4.416/2021) — Possibilita a isonomia constitucionalmente estabelecida para o desenvolvimento regional e prorroga para 2028 o prazo de incentivos nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam.
Código de Defesa do Contribuinte (PLP 125/2022) — “Assegura a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal”, segundo a CNI.
Novo marco do licenciamento ambiental (PL 2.159/2021) — Para a CNI, o projeto dará maior previsibilidade e racionalidade ao processo de licenciamento ambiental, “com resultados positivos sobre a competitividade e a redução de custos”.
Fonte: epbr