Electra Energy é autorizada a importar e exportar energia dos países vizinhos

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No dia 14 de junho de 2024, o Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento, Thiago Barral, publicou Portaria nº 2786/SNTEP/MME no Diário Oficial da União, autorizando a Electra Comercializadora de Energia S.A. a importar e exportar energia elétrica para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai.

A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, além dos procedimentos operacionais necessários. Eles também devem celebrar acordos operacionais que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto na portaria.

Essa iniciativa faz parte da estratégia de crescimento e da diversificação da receita para os próximos anos da Electra Energy. 

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